MULTIPROPRIEDADE

O que é Multipropriedade?

A multipropriedade surgiu nos anos 60 e consiste na compra compartilhada de um imóvel. Isto é, nesse sistema um mesmo imóvel possui diversos donos, dividindo custos de aquisição e manutenção, situação essa que tornou o sistema economicamente atrativo e muito difundido no Brasil e no mundo.

Uma das formas mais conhecidas de adquirir um imóvel no regime de multipropriedade é para aquisição de moradia para segunda residência (casa de férias), especialmente em destinos de lazer. Isso porque, geralmente, o imóvel é usado poucas semanas do ano e o custo de manutenção se torna bastante alto comparado a sua utilização.

Por que ser dono de um imóvel no regime de multipropriedade?

O regime de multipropriedade, além de ratear todos os custos do imóvel, vincula a propriedade do imóvel a uma determinada quantidade de semanas para uso no ano, o que potencializa ainda mais o custo-benefício deste modelo. Sendo assim, os proprietários definem a quantidade de semanas que desejam por ano e também o período de preferência em utilizá-las (semana de super alta temporada, alta temporada ou fora da temporada).

O investimento de cada um varia de acordo com o tamanho do apartamento, quantidade e tipo de semana(s) adquirida(s). Cabe salientar que o proprietário tem direito, também, de tirar proveito econômico da propriedade, alugando para terceiros ou presenteando sua semana para amigos.

Além do custo-benefício, outro dos principais atrativos do modelo é a possibilidade de intercambio de férias. A maioria dos empreendimentos de multipropriedade são associados a grandes redes de intercambio de semanas com hotéis e resorts espalhados em todo mundo, assim, o proprietário pode efetuar a troca da semana no imóvel dele por uma semana em qualquer outro destino associado. A troca é realizada conforme disponibilidade e mediante pagamento de uma taxa que varia conforme destino, nacional ou internacional. Nesta opção ele não precisa se preocupar em fazer a locação do imóvel, independente da locação ser feita ou não pela intercambiadora, ele poderá efetuar a troca.

PRINCIPAIS VANTAGENS DE SER DONO DE UM IMÓVEL MULTIPROPRIEDADE 

MENOR CUSTO DE AQUISIÇÃO
Os custos de aquisição são rateados entre os proprietários, assim, com cerca de R$20.000 é possível adquirir um imóvel com escritura e direito de uso de uma semana.

BAIXO CUSTO DE MANUTENÇÃO
Os custos de manutenção do imóvel são divididos entre vários proprietários através da taxa de condomínio, potencializando o custo-benefício para todos envolvidos.

NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM MANUTENÇÃO
Os empreendimentos são administrados por uma operadora hoteleira que é responsável por toda manutenção do imóvel.

POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO
Caso não seja interesse do proprietário utilizar o imóvel, ele pode fazer a locação da semana e obter benefício financeiro com isso.

VIAJAR O MUNDO
Através da associação do empreendimento a uma intercambiadora de férias, é possível efetuar a troca da semana por outro destino no Brasil e no mundo.

BEM ESCRITURADO E HERDÁVEL
Como qualquer imóvel do mercado tradicional, no regime de multipropriedade você possui segurança jurídica da propriedade do imóvel, podendo repassá-lo a terceiros (filhos, netos, etc.).

Fractional x Time-Share

Uma dúvida muito comum no regime de multipropriedade é a diferença de empreendimentos comercializados no modelo do fracionado (fractional) e time-share (tempo compartilhado). 

FRACTIONAL / FRACIONADO

• DIREITO DA PROPRIEDADE: O proprietário é detentor da propriedade, ou seja, possui a escritura da fração do imóvel e todos os direitos inerentes à propriedade, podendo vender o bem a qualquer tempo e lucrar com a sua eventual valorização.

• DIVISÃO DOS CUSTOS E DESPESAS NO IMÓVEL: Os sócios proprietários dividem as despesas e custos do bem e é estipulado uma taxa mensal para cobrir os custos (condomínio).

• DIREITO DE USO DO BEM: Os proprietários possuem direito de uso do bem pelo resto da vida, conforme quantidade de semanas adquiridas e período escolhido (alta temporada, média temporada ou fora da temporada).

TIME-SHARE / TIMESHARE

• DIREITO DE USO: Os compradores realizam compras antecipadas de diárias e podem utilizá-las conforme regras e sistema de pontuação. Ex: Na alta temporada gastam-se mais pontos e na baixa temporada menos.

• NÃO HÁ DIREITO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL: O comprador está comprando uma “fração do tempo”, portanto, não há escritura e propriedade do bem.

• TEMPO DETERMINADO: O direito de utilização da semana adquirida é por tempo determinado, portanto é importante ficar atento ao prazo de validade.


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